ELEIÇÕES PARA CONSELHO TUTELAR 2019

Em 05/04/2019
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EDITAL 001/2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE MIRACEMA - RJ.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, criado pela Lei Municipal nº. 429/92, em conformidade com a Lei Municipal nº. 1459/13 e Lei de nº Lei nº 12.696/2012 bem como alteração dos arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. No uso de suas prerrogativas e atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo objetivando a eleição e preenchimento de vagas para o Conselho Tutelar para o período de 04 anos - período de 2020/2024 sendo estes de 10janeiro de 2020 a 10 de janeiro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 e suas posteriores alterações, em especial aquelas preconizadas pela Lei 12696, de 25 de julho de 2012;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1459/13, de 24 de Outubro de 2013, que atribui ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a organização do processo de eleição dos membros do Conselho Tutelar de Miracema - RJ;
CONSIDERANDO que nos termos da legislação vigente, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente autorizar Comissão Eleitora em Portaria de nº 173/19 de 03 de abril de 2019 e a deliberação 01/2019 de 03 de

abril de 2019, regulamentar e divulgar o Pleito para eleição do Conselho Tutelar;
Torna público o edital de regulamento da eleição para membros do Conselho Tutelar de Miracema / RJ, conforme os itens que seguem:
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital visa divulgar as normas, datas e procedimentos para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Miracema/RJ, que será composto por 05 (cinco) membros, de acordo com a Lei Municipal nº 1459/13, de 24 de Outubro de 2013.
2 - DO CARGO, DAS VAGAS E DO VENCIMENTO MENSAL
2.1 O presente edital trata da oferta de 05 (cinco) vagas para Conselheiro Tutelar do Município de Miracema - RJ.
2.2 O candidato deverá comprovar os requisitos mínimos exigidos para a investidura no cargo pretendido.
2.3 A vaga, o vencimento mensal e carga horária são apresentados na tabela a seguir:
Cargo: Conselheiro Tutelar
Nº de Vagas: 05 (cinco)
Vencimento Mensal: Gratificação símbolo de CC2 da Lei Municipal nº 813/99. Com valor total de R$ 2.590,27 ( dois mil quinhentos e noventa reais e vinte e sete centavos).
Equivalente à referência CC2, do nível da Tabela de Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Miracema – RJ
Carga horária: 40(quarenta) horas semanais;
Finais de semana e feriados: Plantões com 01(um) conselheiro; Sendo executados das 17:00 de sexta – feira até 08:00 da segunda – feira do final de semana.
OBS: O conselheiro fica com celular de emergência para atender qualquer ocorrência.

3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 DAS NORMAS
3.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Eleitoral em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.2 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição e apresentação da documentação exigida em edital.
3.1.3 As inscrições ficarão abertas do dia:
• 10 de abril ao dia 10 de maio de 2019, no horário das 13:00h às 17:00h.
• Tendo por local a Casa dos Conselhos - situada nesta cidade, Comarca e Circunscrição de Miracema/RJ, na Rua Matoso Maia, 173 – centro.
3.1.4 A inscrição será gratuita.
3.1.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento da ficha de inscrição e a entrega da documentação exigida.
3.1.6 Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.1.7 O candidato deverá confirmar a entrega de documentação por meio do registro de cada documento entregue no requerimento de inscrição.
3.1.9 Ao concluir o registro dos documentos entregues, o candidato deverá assinar o requerimento de inscrição.
3.1.10 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.
Reserva-se a Comissão Eleitoral o direito de excluir da eleição o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.
3.1.11 O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não efetivação.
3.2 DOS CANDIDATOS, REQUISITOS E REGISTROS DAS CANDIDATURAS
3.2.1 Os candidatos ao cargo de conselheiro tutelar cumprirão as seguintes etapas:
a) Inscrição
b) Prova objetiva
c) Pleito
3.2.1.1 São requisitos mínimos para candidatar-se e exercer as funções de conselheiro tutelar:
1. Atestado de idoneidade moral, através de documentos com firma reconhecida;
2. Certidão Negativa Civil e Criminal (Atestado do Fórum)
3. Ter idade superior a 21 anos;
4. Residir e ser eleitor no Município, há mais de 5 (cinco) anos, comprovando pordocumentos;
5. Possuir curso Nível médio; (Certificado de Escolaridade)
6. Não ter advertência disciplinar, caso de funcionário público ou ex-conselheiro. (NADA CONSTA - Administração Pública de inquérito administrativo expedido pelo seu órgão superior)
7. Comprovar experiência de pelo menos dois (02) anos, no atendimento ou defesa dos direitos das crianças e adolescentes, documentado, e com firma reconhecida.
8. Estar no gozo dos direitos políticos (Título de Eleitor);
9. 01(UMA) foto 3 x 4 recente

3.2.2 Aos inscritos que cumprirem os requisitos exigidos aplicar-se-á uma prova objetiva com base nos conteúdos descritos no ANEXO II do presente Edital.
3.2.3 Ficam impedidos de se candidatar aos cargos do Conselho Tutelar os que houverem sido condenados com sentença transitada em julgado por crimes comuns e especiais, e infrações administrativas ou crimes contra crianças e adolescentes, conforme disposto nos artigos 225 a 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
3.2.4 Fica também assegurado aos candidatos, que sejam servidores públicos municipais, o direito, no caso de eleitos para a função de Conselheiro Tutelar, optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, emprego ou função de origem.
3.2.5 A inscrição será individual e realizada mediante apresentação de requerimento e declarações padronizadas pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
3.2.6 O inscrito poderá registrar um codinome (apelido).
3.2.7 A comissão eleitoral ficará encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação, os candidatos que não atendam os requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.
3.2.8 Havendo impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à comissão eleitoral:
• Notificar os inscritos, concedendo-lhes prazo de 05(cinco) dias para apresentação de defesa;
• Após, remeter as impugnações ao Ministério Público para manifestação no prazo de 03 (três) dias, em atendimento ao artigo 139 do ECA;
• Em seguida, a Comissão decidirá a impugnação no prazo de 03 (três) dias.
3.2.9 Esgotada a fase de impugnação e registro, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança do e Adolescente (CMDCA) publicará em Edital, a ser afixado em local próprio, a relação dos inscritos habilitados com cópia ao Ministério Público ( será oficiado ao Ministério Público para os fins de atendimento ao artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente);
3.2.10 O cronograma com as datas de todas as etapas listadas anteriormente está disponível no ANEXO I.
4. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 - Encerrado o prazo de registro será publicado edital com a relação de candidatos que será afixado na Portaria da Prefeitura, na sede do Conselho, no Ministério Público, comunicação em carro de som , emissoras de rádio da cidade, jornais locais e em site oficial do município para ciência pública na data de 25 de maio de 2019.
4.2 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) disponibilizará a Prefeitura Municipal de Miracema-RJ, a relação de inscrições homologadas, para que a mesma publique em seu site, no endereço eletrônico http://www.miracema.rj.gov.br e em seu mural, até às 17h do dia 25 de maio de 2019.
5 - DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O processo seletivo para o registro da candidatura de Membro do Conselho Tutelar será constituída das seguintes provas:
I – Prova de Conhecimentos Específicos;
6.2 A prova de Conhecimentos Específicos consistirá em 41 (quarenta e uma) questões, sendo:
• 40 (quarenta) questões de múltipla escolha sobre a Lei Federal 8.069/90 e Lei Municipal nº 1459/13, de acordo com o conteúdo programático constante no anexo II, deste Edital e
6.3 - As questões de múltipla escolha conterão 05 (cinco) alternativas na qual apenas 01 (uma) será correta e terá o valor de 2,0 (dois) pontos cada questão.
6.4 - Será considerado aprovado o inscrito que obtiver a pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos na prova objetiva.
7 – DA ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 - Os Inscritos aprovados na prova de conhecimento específico, se submeterão a eleição que será realizada no dia 06 de Outubro de 2019, sendo a(s) Seção (ões) eleitoral(is) localizada(s) na Escola Municipal de Prof. Álvaro Augusto da Fonseca Lontra – CIEP, no horário de 08:00 às 17:00 horas. Haverá seção eleitoral nos Distritos de Paraíso do Tobias e Flores.
7.2 - A campanha eleitoral dos candidatos terá início no dia 05 de setembro de 2019 e o seu final será no dia 03 de Outubro de 2019, conforme quadro ANEXO I.
7.3 - Os candidatos ficarão proibidos de permanecer nos locais de votação, devendo manter a distância mínima de 01 Km, resguardando o direito do voto.
§ único: Com antecedência de 05(cinco) minutos do término da votação serão distribuídas senhas aos presentes, com capacidade de voto, e ao término do prazo do caput, os portões serão fechados. 
8– DOS ELEITORES
A - Para o exercício do voto nos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, os interessados deverão se apresentar no local de votação, munido de título de Eleitor e documento com foto e só terão direito a voto os eleitores inscritos na 112ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
B – Os eleitores poderão votar em 05(cinco) candidatos simultaneamente.
C - Terão prioridade para votar – os idosos, gestantes e portadores de deficiência física.
D - Haverá seções eleitorais nos Distritos de Paraíso do Tobias e Flores.
9 – DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
9.1 Concluída a apuração dos votos o presidente do CMDCAM proclamará o resultado da escolha, determinado a publicação do respectivo edital, nos seguintes termos:
A - Os 10 (dez) candidatos mais votados serão considerados os escolhidos;
B - Havendo empate, este será resolvido pelo critério de maior nota da prova. Persistindo o empate o critério será por maior idade;
C - Os 05 (cinco) candidatos que obtiverem o maior número de votos serão considerados como membros do Conselho tutelar, e os 05 (cinco) subsequentes serão considerados suplentes.
9.2- Os 10 (dez) candidatos escolhidos deverão ser submetidos a curso de formação antes da data da posse.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - São impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, parceiros com união estável, ascendente e descendente, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme preceitua o artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
10.2 - Os itens desta RESOLUÇÃO poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento.
10.3 - É de responsabilidade do candidato, manter atualizado o seus dados pessoais, a fim de viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
10.4 - Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação em vigor, pela Comissão Eleitoral nomeada e eleita pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Miracema – RJ e pelo Ministério Público.
10.5 - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.

Miracema, 03 de abril de 2019.

Rosemary da silva Sílvia Regina B. Botelho Benedicto
Presidente da Comissão eleitoral Presidente do CMDCA

ANEXO I - CRONOGRAMA

02 INSCRIÇÕES 10 DE ABRIL A 10 DE MAIO
03 ANÁLISE DE PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA 13 A 20 DE MAIO
04 PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS ATÉ 25 DE MAIO
05 IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA COMISSÃO CMDCA 30 DE MAIO
06 APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELOS CANDIDATOS IMPUGNADOS 03 A 07 DE JUNHO
07 ANÁLISE E DECISÃO DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ 14 DE JUNHO
08 RELAÇÃO DOS INSCRITOS APTOS PARA A PROVA 01 A 03 DE JULHO
09 PROVA ELIMINATÓRIA 18 DE AGOSTO
10 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO 04 DE SETEMBRO
11 INÍCIO DE CAMPANHA ELEITORAL 05 DE SETEMBRO
12 FINAL DE CAMPANHA ELEITORAL 03 DE OUTUBRO
13 ELEIÇÕES 06 DE OUTUBRO 
14 EDITAL COM PUBLICAÇÕES DOS ELEITOS 14 DE OUTUBRO 
15 POSSE 10 DE JANEIRO DE 2020

Rosemary da silva Sílvia Regina B. Botelho Benedicto
Presidente da Comissão eleitoral Presidente do CMDCA

ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal nº 1459/2013, de 01 de julho de 2013.

Miracema, 03 de abril de 2019

Rosemary da silva Sílvia Regina B. Botelho Benedicto
Presidente da Comissão eleitoral Presidente do CMDCA.