NOTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Em 25/05/2017
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Os guardas municipais possuem a prerrogativa de circular, parar e estacionar as viaturas, onde a regra seria a proibição, bem como avançar o semáforo e exceder o limite de velocidade.  Obviamente que tais ações legais precisam respeitar a legislação vigente (CTB), dentre as quais segue abaixo algumas delas:

1 - O veículo precisa estar identificado e com giroflex ligado;

2 - Os guardas precisam estar em operação;

Infelizmente por falta de conhecimento ou com intuito de depreciar um trabalho de organização no trânsito jamais visto na cidade, cidadãos desordenadamente publicam vídeos nas redes para confundir a população.

A guarda seguirá firme com suas atribuições, para continuar restabelecendo a ordem na cidade e convicta que está sendo apoiada por pessoas de bem do município.